Justiça impede Goiânia de repassar terreno público ao clube

A Justiça impediu a Prefeitura de Goiânia de repassar um terreno público de 37.481,70 m² ao Goiânia Esporte Clube. A decisão liminar atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça da capital, sob responsabilidade da promotora Alice de Almeida Freire.
Com a decisão, o município não poderá assinar termos de cessão, autorização ou permissão de uso do imóvel em favor do clube. A determinação também proíbe a entrega da posse, a liberação de licenças, a aprovação de projetos, a autorização de obras, o cercamento da área, o corte de vegetação e qualquer intervenção no solo.
O terreno fica na Avenida Dom Pedro I, no Setor Sítios de Recreio Mansões do Campus. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a Justiça estabeleceu multa de R$ 100 mil por cada ato irregular.
MPGO questiona mudança na destinação do terreno
A ação foi apresentada após investigações conduzidas pelo MPGO no âmbito do Inquérito Civil nº 202400261173. O órgão questiona os efeitos da Lei Municipal nº 11.213/2024, que alterou a finalidade do imóvel e autorizou sua destinação ao Goiânia Esporte Clube para a construção de uma sede e de um centro de treinamento.
Segundo o Ministério Público, a área pública estava originalmente reservada à implantação de um parque infantil, conforme a planta do loteamento aprovada em 1981 pelo Decreto Municipal nº 579/1981.
O MPGO também apontou mudanças durante a tramitação do projeto de lei. A proposta inicial, identificada como PL nº 431/2023, previa a doação de outro terreno, localizado no Setor Moinho dos Ventos. Após a reação contrária de moradores da região, uma emenda apresentada na Câmara Municipal substituiu o imóvel por outro, sem novos estudos técnicos ou consulta à comunidade do bairro afetado.
Área supera limite previsto na legislação municipal
Outro argumento apresentado pelo MPGO diz respeito ao tamanho do terreno. A Lei Complementar Municipal nº 78/1999 estabelece o limite máximo de 2.000 m² para áreas públicas repassadas a entidades privadas.
Com 37.481,70 m², o imóvel destinado ao Goiânia Esporte Clube tem uma área aproximadamente 18,7 vezes superior ao limite previsto na legislação municipal.
Ao conceder a liminar, a juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, considerou relevantes os argumentos apresentados pelo Ministério Público e reconheceu o risco de prejuízo ao patrimônio público.
A decisão mantém o terreno protegido contra intervenções até o julgamento final do processo. A magistrada também determinou que a Prefeitura de Goiânia apresente cópias integrais dos processos administrativos e legislativos que deram origem à lei municipal.




